Nailsmasters - Cursos

CONTRATO DE FORMAÇÃO WSUD (17/NOV) S/G


Entre:

- Excelsior Nail Company, Unipessoal, Lda, NIPC 515508055, com sede em Rua do Areeiro de Cima, n.º 2, 3770-352 Palhaça, adiante designada por Primeira Outorgante;  

--------------------------------------------------------E---------------------------------------------------------        

  , titular de n.º  , válido até , contribuinte fiscal n.º , residente/com sede em , adiante designado(a) por Segundo(a) Outorgante;          

Celebram entre si, livremente e de boa-fé, o presente contrato que estabelece as condições comerciais de adesão ao Workshop de Unhas Deformadas, regulado pela legislação aplicável e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

(Objeto)

  1. Pelo presente contrato a Primeira Outorgante compromete-se a fornecer ao(à) Segundo(a) Outorgante um workshop em formato e-learning, que versa sobre protocolos específicos para atendimento de clientes com unhas deformadas.
  2. O curso designa-se “Workshop de Unhas Deformadas”.

Cláusula 2.ª

(Conteúdo do curso)

  1. O Workshop de Unhas Deformadas desenvolve-se em formato e-learning, na plataforma moodle.nailmaster.academy.
  2. O curso é composto por 1 (um) módulo, com os seguintes conteúdos:
    • Introdução: o que é uma unha deformada?
    • Análise morfológica da unha: curvaturas, espessura, coloração, sulcos, hipertrofias 
    • Estudo de caso e demonstração prática 
    • Casos de risco: quando não atuar
    • Encaminhamento responsável e linguagem profissional

 

Cláusula 3.ª

(Duração)

O curso tem a duração de 5 horas, com início às 10h00 e término às 16h00, em 17/11/2025.

Cláusula 4.ª

(Valores e pagamento)

  1. A inscrição no Workshop de Unhas Deformadas tem um custo de 47€ (quarenta e sete euros), o qual deverá ser pago, pelo(a) Segundo(a) Outorgante, numa das seguintes modalidades, de acordo com o estabelecido na respetiva ficha de inscrição:
    1. OPÇÃO A: 1 (um) pagamento a pronto de 100€ (cem euros) no ato de inscrição;
    2. OPÇÃO B: 2 (duas) prestações de valor unitário de 60€ (sessenta euros), a primeira prestação paga no ato de inscrição e a segunda prestação até dia 10/11/2025.

                   Opção pretendida:  

  1. Os valores previstos na presente cláusula deverão ser pagos integralmente por transferência bancária, para a conta com o IBAN PT50 0007 0000 0045 801 4892 23 devendo a Primeira Outorgante proceder, no prazo de 30 dias, à emissão do respetivo recibo de quitação.
  2. O montante referido no ponto 1 da presente cláusula inclui: a frequência do workshop e o diploma.
  3. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante pretenda desistir do curso, ver-se-á obrigado efetuar o pagamento do valor total do mesmo, não sendo restituídos os valores já pagos.

Cláusula 5.ª

(Desenvolvimento e condições do programa)

  1. A definição do cronograma e dos horários das sessões é da exclusiva responsabilidade da Primeira Outorgante.
  2. A Primeira Outorgante reserva-se o direito de alterar o cronograma do programa, bem como os respetivos horários das sessões e datas de início e término do mesmo, mediante comunicação atempada ao(à) Segundo(a) Outorgante.
  3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o(a) Primeira(a) Outorgante compromete-se, sempre que possível, a realizar tais alterações, mediante acordo com o(a) Segundo(a) Outorgante.
  4. Caso as novas datas e horários das sessões não sejam compatíveis com a disponibilidade do(a) Segundo(a) Outorgante, a Primeira Outorgante compromete-se a restituir-lhe os valores pagos até à data ou, em alternativa, a transferir a sua inscrição, para a edição seguinte do programa.
  5. O desenvolvimento e início do programa encontra-se condicionado a um número mínimo de inscritos, pelo que, caso esse número não seja atingido, a Primeira Outorgante reserva-se no direito de cancelar ou adiar a realização do programa, procedendo, no prazo de 14 dias, à devolução dos valores pagos pelo(a) Segundo(a) Outorgante até à data, caso o(a) mesmo(a) não mantenha o interesse em aguardar por uma nova data de início.
  6. O acesso ao workshop será bloqueado ao(à) Segundo(a) Outorgante a partir de 17/01/2026.

Cláusula 6.ª

(Avaliação do curso)

  1. O aproveitamento do(a) Segundo(a) Outorgante ficará sujeito a avaliação por parte da Primeira Outorgante, mediante aplicação de exame teórico.
  2. Para efeitos de aprovação, o(a) Segundo(a) Outorgante deve obter uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
  3. Após verificação da aprovação, o(a) Segundo(a) Outorgante deverá descarregar o diploma de formação na plataforma de aprendizagem.

Cláusula 7.ª

(Interrupção e/ou desistência do programa)

  1. Caso a Primeira Outorgante se veja a obrigada a interromper o programa, por causas que não lhe sejam imputáveis, esta compromete-se a retomar o mesmo, assim que se encontrem reunidas as condições para tal.
  2. No caso de a necessidade de interrupção do programa se verificar por parte do(a) Segundo(a) Outorgante, ser-lhe-á concedida a possibilidade de se reinscrever numa nova edição, estando, no entanto, esta nova inscrição dependente da avaliação das justificações apresentadas pelo(a) Segundo(a) Outorgante e do pagamento de taxa de reingresso, sendo esta avaliação realizada pela entidade responsável pela Gestão da Formação da Primeira Outorgante.
  3. Caso não se mostre possível a reinscrição numa nova edição do programa, por causas imputáveis ao(à) Segundo(a) Outorgante, não haverá lugar à restituição dos valores pagos a título de inscrição.

Cláusula 8.ª

(Reembolso)

  1. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante pretenda desistir do programa, poderá fazê-lo no prazo de 14 (catorze) dias após a inscrição, sem apresentação de motivo, sendo restituído o valor do pagamento já efetuado, com exceção das taxas de transação cobradas pelas entidades bancárias.
  2. Após o prazo de 14 (catorze) dias, a desistência não dá lugar a reembolsos, devoluções ou deduções do montante já pago, mantendo-se a obrigação de pagamento do valor total do programa numa única transação.
  3. O(a) Segundo(a) Outorgante prescinde do prazo de 14 (catorze) dias para a desistência caso o intervalo entre a inscrição e o início da formação/cedência de acessos a moodle.nailmasters.academy ocorra nesse período.
  4. O reembolso será efetivado no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data do pedido, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na transação original.

Cláusula 9.ª

(Crédito em Produtos)

  1. O valor de inscrição na formação inclui 20€ (vinte euros) de crédito em produtos da marca SNB, a ser descontado obrigatoriamente na loja online www.nailmasterspro.com a partir do dia 18 de novembro de 2025. 
  2. O crédito em produtos é válido de 18 de novembro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
  3. As encomendas realizadas na loja online www.nailmasterspro.com têm um valor mínimo de 35€ (trinta e cinco euros), IVA incluído.
  4. O crédito em produtos é um bónus de formação atribuído pela NAILMASTERS, não reembolsável, nem aplicável a inscrições em formação.
  5. Para usufruir do crédito em produtos, o(a) Segundo(a) Outorgante terá de criar uma conta na loja online www.nailmasterspro.com até o dia 13 de novembro. O endereço de e-mail de registo na loja online terá de ser igual ao endereço de e-mail utilizado na compra do Workshop e no preenchimento do presente contrato de formação.

Cláusula 10.ª

(Dever de Confidencialidade e Não concorrência)

  1. As Partes obrigam-se a manter absoluta confidencialidade sobre todo o conteúdo partilhado no âmbito do Workshop de Unhas Deformadas quer pelos próprios, quer por outros participantes do mesmo.
  2. Toda a informação qualificada como confidencial entre as partes só poderá ser utilizada no âmbito da presente relação contratual.
  3. A Primeira Outorgante poderá referenciar publicamente a escolha realizada pelo(a) Segundo(a) Outorgante no que se refere à aquisição e integração no programa, desde que seja por este(a) previamente autorizada.

Cláusula 11.ª

(Propriedade Intelectual e segredo comercial)

  1. No âmbito do presente contrato o(a) Segundo(a) Outorgante tem acesso a conteúdos cujos direitos de propriedade intelectual são pertença exclusiva da Primeira Outorgante ou de quem integre os seus órgãos sociais.
  2. Pelo presente contrato, o(a) Segundo(a) Outorgante está obrigado(a) a cumprir com o segredo comercial relativamente a todos os conteúdos a que tenha acesso, no que respeita ao momento anterior à sua disponibilização pela Primeira Outorgante ou por quem a represente.
  3. O incumprimento do segredo comercial previsto no ponto anterior obriga a parte em incumprimento a indemnizar a contraparte pelos prejuízos causados.

Cláusula 12.ª

(Alterações contratuais)

Qualquer aditamento, alteração e/ou retificação aos termos do presente contrato deverá ser celebrada por escrito, por ambas as Partes signatárias, considerando-se parte integrante do presente contrato.

Cláusula 13.ª

(Proteção de Dados Pessoais)

  1. Todos os dados pessoais relativos ao(à) Segundo(a) Outorgante serão tratados em conformidade com as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da Lei nº 58/2019, de 08 de agosto (LPDP), com o devido respeito pelos direitos: acesso; retificação; cancelamento e oposição; apagamento; limitação do tratamento; portabilidade; reclamação.
  2. A Primeira Outorgante reserva-se o direito de recolher avaliações e pareceres do (a) Segundo(a) Outorgante, relativos á qualidade e conteúdos da formação, e usá-los para fins de marketing, sem que haja lugar a compensação financeira ao(à) Segundo (a) Outorgante.

Cláusula 14.ª

(Comunicações)

  1. As comunicações escritas que tenham por finalidade qualquer aditamento, alteração e/ou retificação das presentes condições comerciais deverão ser efetuadas por e-mail, desde já indicando as Partes outorgantes os seguintes endereços:
  2. Primeira Outorgante: formacao@nailmasters.pt
  3. Segundo(a)Outorgante:  
  4. Excecionam-se do previsto no ponto anterior as comunicações que tenham de ser efetuadas por carta registada com aviso de receção por força de norma legal imperativa.

Cláusula 15.ª

(Resolução de Litígios)

Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam como competente o foro da comarca de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 16.ª

(Lei aplicável)

O presente contrato e respetivas modificações são regulados, interpretados e executados segundo a legislação portuguesa.

 

As partes declaram conhecer e aceitar todas as condições expressas no Regulamento de Formação E-learning da Primeira Outorgante (documento em anexo).

As Partes declaram ainda que o presente contrato reflete a sua vontade, pelo que assinarão em duplicado, ficando cada um dos Outorgantes na posse de um exemplar, com valor de original.

Leave this empty:

Signature arrow sign here

Signed by Sofhia Couto
Signed On: 30 de October, 2025


Signature Certificate
Document name: CONTRATO DE FORMAÇÃO WSUD (17/NOV) S/G
lock iconUnique Document ID: 1845a71926b071b662d785430c93e2f087603e57
Timestamp Audit
21 de October, 2025 20:48 WETCONTRATO DE FORMAÇÃO WSUD (17/NOV) S/G Uploaded by Sofhia Couto - management@nailmasters.pt IP 84.91.52.35