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CONTRATO DE FORMAÇÃO IPS_PREST


Entre:

Excelsior Nail Company, Unipessoal, Lda, NIPC 515508055, com sede em Rua do Areeiro de Cima, n.º 2, 3770-352, Palhaça, adiante designada por Primeira Outorgante;

E

  , titular de , válido até , contribuinte fiscal n.º , residente/com sede em , adiante designado(a) por Segundo Outorgante

Celebram entre si, livremente e de boa-fé, o presente contrato que estabelece as condições comerciais de adesão ao curso Introdução à Pedicura a Seco, regulado pela legislação aplicável e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

(Objeto)

  1. Pelo presente contrato a Primeira Outorgante compromete-se a fornecer ao(à) Segundo(a) Outorgante um curso em formato e-learning, que versa sobre o exercício de atividade de pedicura.
  2. O curso designa-se "Introdução à Pedicura a Seco".

Cláusula 2ª

(Conteúdo do curso)

  1. O curso Introdução à Pedicura a Seco desenvolve-se em formato e-learning, na plataforma moodle.nailmasters.academy.
  2. O curso é composto por 1 (um) módulo, com os seguintes conteúdos:
  • O que é a Pedicura a Seco
  • Normas de higiene e biossegurança
  • Instrumentos e materiais da Pedicura a Seco
  • Avaliação inicial dos pés / Anamnese
  • Limpeza dos pés
  • Técnicas de remoção de calosidades
  • Técnicas de corte de unhas
  • Tratamento de cutículas
  • Acabamento no perioníquio
  • Selagem da unha com verniz
  • Polimento da pele com óleo
  • Esfoliação dos pés
  • Hidratação dos pés
  • Finalização da pedicura.

Cláusula 3ª

(Duração)

O curso tem a duração de 2 meses, com início em 17/02/2025 e término em 20/04/2025.

Cláusula 4ª

(Valores e pagamento)

  1. A inscrição no curso Introdução à Pedicura a Seco tem um custo de 150€ (cento e cinquenta euros), o qual deverá ser pago, pelo(a) Segundo(a) Outorgante, da seguinte forma: 75€ (setenta e cinco euros) no ato de inscrição e 1 (uma) prestação de valor unitário de 75€ (setenta e cinco euros), até ao dia 8 do mês de março de 2025, de acordo com o estabelecido na respetiva ficha de inscrição;
  2. Os valores previstos na presente cláusula deverão ser pagos integralmente por transferência bancária, para a conta com o IBAN PT50 0007 0000 0045 801 4892 23, devendo a Primeira Outorgante proceder, no prazo de 30 dias, à emissão do respetivo recibo de quitação;
  3. O montante referido no ponto 1 da presente cláusula inclui: a frequência da ação de formação, os exames em época normal, o diploma e o certificado.
  4. A gestão do processo formativo do(a) Segundo(a) Outorgante poderá estar sujeita a um conjunto de taxas administrativas indicadas no anexo "Taxas administrativas" do Regulamento da Formação, não incluídas no montante referido no ponto 1 da presente cláusula.
  5. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante pretenda desistir do curso, ver-se-á obrigado a efetuar o pagamento do valor total do mesmo, não sendo restituídos os valores já pagos.

Cláusula 5ª

(Desenvolvimento e condições do curso)

  1. A definição do cronograma e dos horários das sessões é da exclusiva responsabilidade da Primeira Outorgante.
  2. A Primeira Outorgante reserva-se o direito de alterar o cronograma do curso, bem como os respetivos horários das sessões e datas de início e término do mesmo, mediante comunicação atempada ao(à) Segundo(a) Outorgante.
  3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o(a) Primeira(a) Outorgante compromete-se, sempre que possível, a realizar tais alterações, mediante acordo com o(a) Segundo(a) Outorgante.
  4. Caso as novas datas e horários das sessões não sejam compatíveis com a disponibilidade do(a) Segundo(a) Outorgante, a Primeira Outorgante compromete-se a restituir-lhe os valores pagos até à data ou, em alternativa, a transferir a sua inscrição, para a edição seguinte do curso.
  5. O desenvolvimento e início do curso encontra-se condicionado a um número mínimo de inscritos, pelo que, caso esse número não seja atingido, a Primeira Outorgante reserva-se no direito de cancelar ou adiar a realização do curso, procedendo, no prazo de 14 dias, à devolução dos valores pagos pelo(a) Segundo(a) Outorgante até à data, caso o(a) mesmo(a) não mantenha o interesse em aguardar por uma nova data de início.
  6. O acesso ao curso será bloqueado ao(à) Segundo(a) Outorgante a partir de 18 de maio de 2025.

Cláusula 6.ª

(Avaliação do curso)

  1. O aproveitamento do(a) Segundo(a) Outorgante ficará sujeito a avaliação por parte da Primeira Outorgante, consistindo esta num exame teórico final.
  2. Para efeitos de aprovação em cada um dos exames o(a) Segundo(a) Outorgante deve obter uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
  3. O (a) Segundo(a) Outorgante compromete-se a cumprir com os prazos definidos pela Primeira Outorgante, para a entrega de trabalhos, provas e realização de tarefas diversas.
  4. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante não cumpra os prazos mencionados no ponto anterior ou não obtenha uma classificação mínima de 10 (dez) valores no exame teórico, poderá ser encaminhado para a época de recurso.
  5. A formalização de inscrição em época de recurso pode ser realizada até 3 (três) dias úteis após o início da referida época, mediante apresentação de comprovativo da respetiva taxa administrativa e pedido de inscrição por parte do/a Segundo/a Outorgante, endereçados por correio eletrónico à Primeira Outorgante.
  6. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante não respeite os prazos de término do curso, poderá ser inscrito numa nova edição do curso.
  7. O pedido de ingresso em nova turma deverá ser realizado por correio eletrónico endereçado à Primeira Outorgante.
  8. O disposto no ponto anterior implica o pagamento das taxas administrativas associadas ao respetivo reingresso.
  9. Para obtenção do Certificado de Formação Profissional, o(a) Segundo(a) Outorgante deve obter uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores em cada momento de avaliação.
  10. Após a conclusão do curso, será emitido um Certificado de Formação Profissional, no âmbito da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO).

Cláusula 7.ª

(Interrupção e/ou desistência do curso)

  1. Caso a Primeira Outorgante se veja a obrigada a interromper a formação, por causas que não lhe sejam imputáveis, esta compromete-se a retomar a mesma, assim que se encontrem reunidas as condições para tal.
  2. No caso de a necessidade de interrupção do curso se verificar por parte do(a) Segundo(a) Outorgante, ser-lhe-á concedida a possibilidade de se reinscrever numa nova edição do curso, estando, no entanto, esta nova inscrição dependente da avaliação das justificações apresentadas pelo(a) Segundo(a) Outorgante, sendo esta avaliação realizada pela entidade responsável pela Gestão da Formação da Primeira Outorgante.
  3. Caso não se mostre possível a reinscrição numa nova edição do curso, por causas imputáveis ao(à) Segundo(a) Outorgante, não haverá lugar à restituição dos valores pagos a título de inscrição.

Cláusula 8.ª

(Reembolso)

  1. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante pretenda desistir do curso, poderá fazê-lo no prazo de 14 (catorze) dias, sem apresentação de motivo, sendo restituído o valor do pagamento já efetuado, com exceção das taxas de transação cobradas pelas entidades bancárias.
  2. Após o prazo de 14 (catorze) dias a desistência não dá lugar a reembolsos, devoluções ou deduções do montante já pago, mantendo-se a obrigação de pagamento do valor total do curso numa única transação.
  3. O(a) Segundo(a) Outorgante prescinde do prazo de 14 (catorze) dias para a desistência caso o intervalo entre a inscrição e o início da formação/cedência de acessos a moodle.nailmasters.academy ocorra nesse período.
  4. O reembolso será efetivado no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data do pedido, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na transação original.

    Cláusula 9.ª

(Dever de Confidencialidade e Não concorrência)

  1. As Partes obrigam-se a manter absoluta confidencialidade sobre todo o conteúdo partilhado no âmbito do curso Introdução à Pedicura a Seco quer pelos próprios, quer por outros participantes do mesmo.
  2. Toda a informação qualificada como confidencial entre as partes só poderá ser utilizada no âmbito da presente relação contratual.
  3. A Primeira Outorgante poderá referenciar publicamente a escolha realizada pelo(a) Segundo(a) Outorgante no que se refere à aquisição e integração no curso, desde que seja por este(a) previamente autorizada.

Cláusula 10.ª

(Propriedade Intelectual e segredo comercial)

  1. No âmbito do presente contrato o Profissional tem acesso a conteúdos cujos direitos de propriedade intelectual são pertença exclusiva da Primeira Outorgante ou de quem integre os seus órgãos sociais.
  2. Pelo presente contrato, o(a) Segundo(a) Outorgante está obrigado(a) a cumprir com o segredo comercial relativamente a todos os conteúdos a que tenha acesso, no que respeita ao momento anterior à sua disponibilização pela Primeira Outorgante ou por quem a represente.
  3. O incumprimento do segredo comercial previsto no ponto anterior obriga a parte em incumprimento a indemnizar a contraparte pelos prejuízos causados.

Cláusula 11.ª

(Alterações contratuais)

Qualquer aditamento, alteração e/ou retificação aos termos do presente contrato deverá ser celebrada por escrito, por ambas as Partes signatárias, considerando-se parte integrante do presente contrato.

Cláusula 12.ª

(Proteção de Dados Pessoais)

  1. Todos os dados pessoais relativos ao(à) Segundo(a) Outorgante serão tratados em conformidade com as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da Lei nº 58/2019, de 08 de agosto (LPDP), com o devido respeito pelos direitos: acesso; retificação; cancelamento e oposição; apagamento; limitação do tratamento; portabilidade; reclamação.
  2. A Primeira Outorgante reserva-se o direito de recolher avaliações e pareceres do (a) Segundo(a) Outorgante, relativos á qualidade e conteúdos da formação, e usá-los para fins de marketing, sem que haja lugar a compensação financeira ao(à) Segundo (a) Outorgante.

Cláusula 13.ª

(Comunicações)

  1. As comunicações escritas que tenham por finalidade qualquer aditamento, alteração e/ou retificação das presentes condições comerciais deverão ser efetuadas por e-mail, desde já indicando as Partes outorgantes os seguintes endereços:
  2. Primeira Outorgante: formacao@nailmasters.pt
  3. Segundo(a)Outorgante:  
  4. Excecionam-se do previsto no ponto anterior as comunicações que tenham de ser efetuadas por carta registada com aviso de receção por força de norma legal imperativa.

Cláusula 14.ª

(Resolução de Litígios)

Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam como competente o foro da comarca de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 15.ª

(Lei aplicável)

O presente contrato e respetivas modificações são regulados, interpretados e executados segundo a legislação portuguesa.

 

As partes declaram conhecer e aceitar todas as condições expressas no Regulamento de Formação E-learning da Primeira Outorgante (documento em anexo).

As Partes declaram ainda que o presente contrato reflete a sua vontade, pelo que assinarão em duplicado, ficando cada um dos Outorgantes na posse de um exemplar, com valor de original.

 

Data: 17/02/2025

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Signed by Susana Lourosa
Signed On: 8 de May, 2025


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