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CONTRATO DE FORMAÇÃO CTC_FEV2026


Entre:

- Excelsior Nail Company, Unipessoal, Lda, NIPC 515508055, com sede em Rua do Areeiro de Cima, n.º 2, 3770-352 Palhaça, adiante designada por Primeira Outorgante;  

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, titular de n.º , válido até , contribuinte fiscal n.º , residente/com sede em , adiante designado(a) por Segundo(a) Outorgante;          

Celebram entre si, livremente e de boa-fé, o presente contrato que estabelece as condições comerciais de adesão ao Curso Técnico de Calista, regulado pela legislação aplicável e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

(Objeto)

  1. Pelo presente contrato a Primeira Outorgante compromete-se a fornecer ao(à) Segundo(a) Outorgante um curso em formato e-learning, que versa sobre o exercício de atividade de calista.
  2. O curso designa-se “Curso Técnico de Calista.

Cláusula 2.ª

(Conteúdo do curso)

  1. O Curso Técnico de Calista desenvolve-se em formato e-learning, na plataforma moodle.nailmaster.academy.
  2. O curso é composto por 2 (dois) módulos diferentes, com os seguintes conteúdos:
      1. Módulo I:
  • Introdução à Histologia e Citologia;
  • Introdução ao Sistema Tegumentar;
  • Introdução ao Sistema imunitário;
  • Introdução ao Sistema Musculoesquelético do pé;
  • Noções de biomecânica;
  • Anatomia do Aparelho Ungueal;
  • Formação e crescimento da unha;
  • Bioquímica da unha;
  • Introdução à semiologia ungueal;
  • Alterações da placa ungueal;
  • Alterações da cor da unha;
  • Alterações periungueais;
  • Alterações ungueais inflamatórias;
  • Alterações ungueais infeciosas;
  • Tumores;
  • Queratoses, Calos e Calosidades;
  • Introdução às alterações musculoesqueléticas;
  • Introdução às alterações dermatológicas;
  • Introdução à micologia clínica.
      1. Módulo II:
  • Cuidados com as onicomicoses;
  • Cuidados com a onicocriptose (unha encravada);
  • Cuidados com a onicofose;
  • Avaliação diferencial de calos e verrugas plantares;
  • Ortoníxia (correção estética da unha);
  • Separadores em silicone;
  • Noções de cosmetologia e farmacologia;
  • Protocolos cosmetológicos;
  • Normas de biossegurança e esterilização;
  • Higiene e profilaxia podal;
  • Instrumentação podal;
  • Gabinete de pedicura;
  • Atendimento;
  • Encaminhamento para profissionais de saúde.

Cláusula 3.ª

(Duração)

O curso tem a duração de 4 meses, com início em 09/02/2026 e término em 09/06/2026.

Cláusula 4.ª

(Valores e pagamento)

  1. A inscrição no Curso Técnico de Calista deverá ser paga, pelo(a) Segundo(a) Outorgante, numa das seguintes modalidades, de acordo com o estabelecido na respetiva ficha de inscrição:
    1. OPÇÃO A: 1 (um) pagamento a pronto de 497€ (quatrocentos e noventa e sete euros) no ato de inscrição;
    2. OPÇÃO B: 4 (quatro) prestações de valor unitário de 125€ (cento e vinte e cinco euros), até ao dia 8 de cada mês, de janeiro de 2026 a abril de 2026;
      1. Opção pretendida  
      2. Excecionam-se do previsto no ponto anterior as comunicações que tenham de ser efetuadas por carta registada com aviso de receção por força de norma legal imperativa.

      Cláusula 14.ª

      (Resolução de Litígios)

      Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam como competente o foro da comarca de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

      Cláusula 15.ª

      (Lei aplicável)

      1. O presente contrato e respetivas modificações são regulados, interpretados e executados segundo a legislação portuguesa.
      2. As partes aceitam e reconhecem que a formação de Calista é regulada pela legislação em vigor aplicável, nomeada, mas não exclusivamente, pela Portaria n.º 891/12 de 15 de setembro, comprometendo-se ambas as partes a cumprir com o disposto no referido diploma.
      3. Qualquer incumprimento dos diplomas supramencionados por parte do(a) Segundo(a) Outorgante será da sua exclusiva responsabilidade, nomeada, mas não exclusivamente, se o Segundo Outorgante executar tarefas diferentes das tarefas principais inerentes à profissão de calista previstas no referido diploma.
      4. Se o(a) Segundo(a) Outorgante vier a ser demandado(a), judicial ou extrajudicialmente, pelos atos mencionados no ponto anterior, será esta legalmente responsabilizada por tais factos, não cabendo, em qualquer circunstância, tal responsabilidade à Primeira Outorgante.

       

      As partes declaram conhecer e aceitar todas as condições expressas no Regulamento de Formação E-learning da Primeira Outorgante (documento em anexo).

      As Partes declaram ainda que o presente contrato reflete a sua vontade, pelo que assinarão em duplicado, ficando cada um dos Outorgantes na posse de um exemplar, com valor de original.

       

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Signed by Sofhia Couto
Signed On: 7 de January, 2026


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