Nailsmasters - Cursos

CONTRATO DE FORMAÇÃO CEPout25_Prest


Entre:

- Excelsior Nail Company, Unipessoal, Lda, NIPC 515508055, com sede em Rua do Areeiro de Cima, n.º 2, 3770-352 Palhaça, adiante designada por Primeira Outorgante;  

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  , titular de n.º  , válido até , contribuinte fiscal n.º , residente/com sede em , adiante designado(a) por Segundo(a) Outorgante;          

Celebram entre si, livremente e de boa-fé, o presente contrato que estabelece as condições comerciais de adesão ao curso Calista Eximae Praxis, regulado pela legislação aplicável e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

(Objeto)

  1. Pelo presente contrato a Primeira Outorgante compromete-se a fornecer ao(à) Segundo(a) Outorgante um curso em formato e-learning, que versa sobre o exercício de atividade de calista.
  2. O curso designa-se “Calista Eximae Praxis.

Cláusula 2.ª

(Conteúdo do curso)

  1. O curso Calista Eximae Praxis desenvolve-se em formato e-learning, na plataforma moodle.nailmaster.academy.
  2. O curso é composto por 2 (dois) módulos diferentes, com os seguintes conteúdos:
      1. Módulo I:
  • Introdução à Histologia e Citologia;
  • Introdução ao Sistema Tegumentar;
  • Introdução ao Sistema imunitário;
  • Introdução ao Sistema Musculoesquelético do pé;
  • Noções de biomecânica;
  • Anatomia do Aparelho Ungueal;
  • Formação e crescimento da unha;
  • Bioquímica da unha;
  • Introdução à semiologia ungueal;
  • Alterações da placa ungueal;
  • Alterações da cor da unha;
  • Alterações periungueais;
  • Alterações ungueais inflamatórias;
  • Alterações ungueais infeciosas;
  • Tumores;
  • Queratoses, Calos e Calosidades;
  • Introdução às alterações musculoesqueléticas;
  • Introdução às alterações dermatológicas;
  • Introdução à micologia clínica.
      1. Módulo II:
  • Cuidados com as onicomicoses;
  • Cuidados com a onicocriptose (unha encravada);
  • Cuidados com a onicofose;
  • Avaliação diferencial e tratamento de calos e verrugas plantares;
  • Ortoníxia (correção estética da unha);
  • Separadores em silicone;
  • Noções de cosmetologia e farmacologia;
  • Protocolos cosmetológicos;
  • Normas de biossegurança e esterilização;
  • Higiene e profilaxia podal;
  • Instrumentação podal;
  • Gabinete de pedicura;
  • Atendimento;
  • Encaminhamento para profissionais de saúde.

Cláusula 3.ª

(Duração)

O curso tem a duração de 6 meses, com início em 06/10/2025 e término em 06/04/2026.

 

Cláusula 4.ª

(Valores e pagamento)

  1. A inscrição no curso Calista Eximae Praxis tem um custo de 1250€ (mil, duzentos e cinquenta euros), o qual deverá ser pago, pelo(a) Segundo(a) Outorgante, da seguinte forma: em 10 (dez) prestações de valor unitário de 125€ (cento e vinte e cinco euros), até ao dia 21 de cada mês, de abril de 2025 a janeiro de 2026, de acordo com o estabelecido na respetiva ficha de inscrição;
  2. Os valores previstos na presente cláusula deverão ser pagos integralmente por transferência bancária, para a conta com o IBAN PT50 0007 0000 0045 801 4892 23 devendo a Primeira Outorgante proceder, no prazo de 30 dias, à emissão do respetivo recibo de quitação.
  3. O montante referido no ponto 1 da presente cláusula inclui: a frequência da ação de formação, os exames em época normal, o diploma e o certificado.
  4. A gestão do processo formativo do(a) Segundo(a) Outorgante pode estar sujeita a um conjunto de taxas administrativas indicadas no anexo “taxas administrativas” do Regulamento da Formação, não incluídas no montante referido no ponto 1 da presente cláusula.
  5. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante pretenda desistir do curso, ver-se-á obrigado efetuar o pagamento do valor total do mesmo, não sendo restituídos os valores já pagos.

Cláusula 5.ª

(Desenvolvimento e condições do Curso)

  1. A definição do cronograma e dos horários das sessões é da exclusiva responsabilidade da Primeira Outorgante.
  2. A Primeira Outorgante reserva-se o direito de alterar o cronograma do curso, bem como os respetivos horários das sessões e datas de início e término do mesmo, mediante comunicação atempada ao(à) Segundo(a) Outorgante.
  3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o(a) Primeira(a) Outorgante compromete-se, sempre que possível, a realizar tais alterações, mediante acordo com o(a) Segundo(a) Outorgante.
  4. Caso as novas datas e horários das sessões não sejam compatíveis com a disponibilidade do(a) Segundo(a) Outorgante, a Primeira Outorgante compromete-se a restituir-lhe os valores pagos até à data ou, em alternativa, a transferir a sua inscrição, para a edição seguinte do curso.
  5. O desenvolvimento e início do curso encontra-se condicionado a um número mínimo de inscritos, pelo que, caso esse número não seja atingido, a Primeira Outorgante reserva-se no direito de cancelar ou adiar a realização do curso, procedendo, no prazo de 14 dias, à devolução dos valores pagos pelo(a) Segundo(a) Outorgante até à data, caso o(a) mesmo(a) não mantenha o interesse em aguardar por uma nova data de início.
  6. O acesso ao curso será bloqueado ao(à) Segundo(a) Outorgante após a data de término do curso.

Cláusula 6.ª

(Avaliação do curso)

  1. O aproveitamento do(a) Segundo(a) Outorgante ficará sujeito a avaliação por parte da Primeira Outorgante, estando esta repartida em duas diferentes fases de avaliação: exame teórico do Módulo I e exame exame prático.
  2. Para efeitos de aprovação em cada um dos exames, o (a) Segundo(a) Outorgante deve obter uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
  3. O (a) Segundo(a) Outorgante compromete-se a cumprir com os prazos definidos pela Primeira Outorgante, para a entrega de trabalhos, provas e realização de tarefas diversas.
  4. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante não cumpra os prazos mencionados no ponto anterior ou não obtenha uma classificação mínima de 10 (dez) valores em cada fase de avaliação, poderá ser encaminhado para a época de recurso.
  5. A formalização de inscrição em época de recurso pode ser realizada até 3 (três) dias úteis após abertura da referida época, mediante apresentação de comprovativo da respetiva taxa administrativa e pedido de inscrição por parte do/a Segundo/a Outorgante, endereçados por correio eletrónico à Primeira Outorgante.
  6. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante não respeite os prazos de término de cada módulo, assim como a data de término do curso, poderá ser inscrito numa nova edição do curso.
  7. O pedido de ingresso em nova turma deverá ser realizado por correio eletrónico endereçado à Primeira Outorgante.
  8. O disposto no ponto anterior implica o pagamento das taxas administrativas associadas ao respetivo reingresso.
  9. Para obtenção do Certificado de Formação Profissional, o(a) Segundo(a) Outorgante deve obter uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores em cada fase de avaliação.
  10. Após a conclusão do curso, será emitido um Certificado de Formação Profissional, no âmbito da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO).

 

Cláusula 7.ª

(Interrupção e/ou desistência do curso)

  1. Caso a Primeira Outorgante se veja a obrigada a interromper a formação, por causas que não lhe sejam imputáveis, esta compromete-se a retomar a mesma, assim que se encontrem reunidas as condições para tal.
  2. No caso de a necessidade de interrupção do curso se verificar por parte do(a) Segundo(a) Outorgante, ser-lhe-á concedida a possibilidade de se reinscrever numa nova edição do curso, estando, no entanto, esta nova inscrição dependente da avaliação das justificações apresentadas pelo(a) Segundo(a) Outorgante, sendo esta avaliação realizada pela entidade responsável pela Gestão da Formação da Primeira Outorgante.
  3. Caso não se mostre possível a reinscrição numa nova edição do curso, por causas imputáveis ao(à) Segundo(a) Outorgante, não haverá lugar à restituição dos valores pagos a título de inscrição.

Cláusula 8.ª

(Reembolso)

  1. Caso o(a) Segundo(a) Outorgante pretenda desistir do curso, poderá fazê-lo no prazo de 14 (catorze) dias após a inscrição, sem apresentação de motivo, sendo restituído o valor do pagamento já efetuado, com exceção das taxas de transação cobradas pelas entidades bancárias.
  2. Após o prazo de 14 (catorze) dias, a desistência não dá lugar a reembolsos, devoluções ou deduções do montante já pago, mantendo-se a obrigação de pagamento do valor total do curso numa única transação.
  3. O(a) Segundo(a) Outorgante prescinde do prazo de 14 (catorze) dias para a desistência caso o intervalo entre a inscrição e o início da formação/cedência de acessos a moodle.nailmasters.academy ocorra nesse período.
  4. O reembolso será efetivado no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data do pedido, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na transação original.

 

Cláusula 9.ª

(Dever de Confidencialidade e Não concorrência)

  1. As Partes obrigam-se a manter absoluta confidencialidade sobre todo o conteúdo partilhado no âmbito do curso Calista Eximae Praxis quer pelos próprios, quer por outros participantes do mesmo.
  2. Toda a informação qualificada como confidencial entre as partes só poderá ser utilizada no âmbito da presente relação contratual.
  3. A Primeira Outorgante poderá referenciar publicamente a escolha realizada pelo(a) Segundo(a) Outorgante no que se refere à aquisição e integração no curso, desde que seja por este(a) previamente autorizada.

Cláusula 10.ª

(Propriedade Intelectual e segredo comercial)

  1. No âmbito do presente contrato o Profissional tem acesso a conteúdos cujos direitos de propriedade intelectual são pertença exclusiva da Primeira Outorgante ou de quem integre os seus órgãos sociais.
  2. Pelo presente contrato, o(a) Segundo(a) Outorgante está obrigado(a) a cumprir com o segredo comercial relativamente a todos os conteúdos a que tenha acesso, no que respeita ao momento anterior à sua disponibilização pela Primeira Outorgante ou por quem a represente.
  3. O incumprimento do segredo comercial previsto no ponto anterior obriga a parte em incumprimento a indemnizar a contraparte pelos prejuízos causados.

Cláusula 11.ª

(Alterações contratuais)

Qualquer aditamento, alteração e/ou retificação aos termos do presente contrato deverá ser celebrada por escrito, por ambas as Partes signatárias, considerando-se parte integrante do presente contrato.

Cláusula 12.ª

(Proteção de Dados Pessoais)

  1. Todos os dados pessoais relativos ao(à) Segundo(a) Outorgante serão tratados em conformidade com as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da Lei nº 58/2019, de 08 de agosto (LPDP), com o devido respeito pelos direitos: acesso; retificação; cancelamento e oposição; apagamento; limitação do tratamento; portabilidade; reclamação.
  2. A Primeira Outorgante reserva-se o direito de recolher avaliações e pareceres do (a) Segundo(a) Outorgante, relativos á qualidade e conteúdos da formação, e usá-los para fins de marketing, sem que haja lugar a compensação financeira ao(à) Segundo (a) Outorgante.

Cláusula 13.ª

(Comunicações)

  1. As comunicações escritas que tenham por finalidade qualquer aditamento, alteração e/ou retificação das presentes condições comerciais deverão ser efetuadas por e-mail, desde já indicando as Partes outorgantes os seguintes endereços:
  2. Primeira Outorgante: formacao@nailmasters.pt
  3. Segundo(a)Outorgante:  
  4. Excecionam-se do previsto no ponto anterior as comunicações que tenham de ser efetuadas por carta registada com aviso de receção por força de norma legal imperativa.

Cláusula 14.ª

(Resolução de Litígios)

Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam como competente o foro da comarca de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 15.ª

(Lei aplicável)

  1. O presente contrato e respetivas modificações são regulados, interpretados e executados segundo a legislação portuguesa.
  2. As partes aceitam e reconhecem que a formação de Calista é regulada pela legislação em vigor aplicável, nomeada, mas não exclusivamente, pela Portaria n.º 891/12 de 15 de setembro, comprometendo-se ambas as partes a cumprir com o disposto no referido diploma.
  3. Qualquer incumprimento dos diplomas supramencionados por parte do(a) Segundo(a) Outorgante será da sua exclusiva responsabilidade, nomeada, mas não exclusivamente, se o Segundo Outorgante executar tarefas diferentes das tarefas principais inerentes à profissão de calista previstas no referido diploma.
  4. Se o(a) Segundo(a) Outorgante vier a ser demandado(a), judicial ou extrajudicialmente, pelos atos mencionados no ponto anterior, será esta legalmente responsabilizada por tais factos, não cabendo, em qualquer circunstância, tal responsabilidade à Primeira Outorgante.

 

As partes declaram conhecer e aceitar todas as condições expressas no Regulamento de Formação E-learning da Primeira Outorgante (documento em anexo).

As Partes declaram ainda que o presente contrato reflete a sua vontade, pelo que assinarão em duplicado, ficando cada um dos Outorgantes na posse de um exemplar, com valor de original.

 

Data: 13/05/2025

 

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Signed by Sofhia Couto
Signed On: 13 de May, 2025


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