Celebram entre si, livremente e de boa-fé, o presente contrato que estabelece as condições comerciais de adesão ao programa Ascensia , regulado pela legislação aplicável e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
(Objeto)
Pelo presente contrato a Primeira Outorgante compromete-se a fornecer ao(à) Segundo(a) Outorgante um programa de acompanhamento em formato e-learning, que versa sobre a otimização de negócios.
O programa designa-se “Ascensia” .
Cláusula 2.ª
(Conteúdo do curso)
O programa Ascensia desenvolve-se em formato e-learning, na plataforma moodle.nailmaster.academy.
O curso é composto por 4 (quatro) módulos diferentes, com os seguintes conteúdos:
Módulo I - Diagnóstico do Negócio
Análise da carteira de clientes;
Avaliação da presença digital;
Revisão da precificação;
Análise dos serviços mais vendidos.
Módulo II – Gestão Financeira e Processos para Escalar
Definição dos indicadores-chave de gestão financeira;
Criação de um orçamento estratégico;
Automação e eficiência operacional.
Módulo III – Captação de Clientes, Marketing e Vendas
Criação de estratégia de conteúdo magnético para redes sociais;
Implementação de anúncios pagos;
Estabelecimento de parcerias locais;
Criação de funil de vendas estruturado.
Módulo IV – Posicionamento Estratégico
Seleção de nicho;
Criação de conceito e proposta de valor única;
Conceção de marca: identidade visual e comunicação;
Definição de diferencial de atendimento.
Cláusula 3.ª
(Duração)
O programa tem a duração de 3 meses, com início em 08/09/2025 e término em 09/12/2025.
Cláusula 4.ª
(Valores e pagamento)
Pela inscrição no programa Ascensia , o(a) Segundo(a) Outorgante pagará à Primeira Outorgante os seguintes valores, numa das seguintes modalidades, de acordo com o estabelecido na respetiva ficha de inscrição:
OPÇÃO A : 1 (um) pagamento a pronto de 1.000€ (mil euros) no ato de inscrição;
OPÇÃO B : 4 (quatro) prestações de valor unitário de 250€ (duzentos e cinquenta euros), a pagar em uma prestação por mês, de junho a setembro de 2025;
OPÇÃO C : 6(seis) prestações de valor unitário de 190€ (cento e noventa euros), a pagar em uma prestação por mês, de junho a novembro de 2025.
Opção pretendida :
Os valores previstos na presente cláusula deverão ser pagos integralmente por transferência bancária, para a conta com o IBAN PT50 0007 0000 0045 801 4892 23 devendo a Primeira Outorgante proceder, no prazo de 30 dias, à emissão do respetivo recibo de quitação.
O montante referido no ponto 1 da presente cláusula inclui: a frequência do programa, o acesso aos conteúdos durante 6 meses e o diploma.
Caso o(a) Segundo(a) Outorgante pretenda desistir do programa, ver-se-á obrigado efetuar o pagamento do valor total do mesmo, não sendo restituídos os valores já pagos.
Cláusula 5.ª
(Desenvolvimento e condições do programa)
A definição do cronograma e dos horários das sessões é da exclusiva responsabilidade da Primeira Outorgante.
A Primeira Outorgante reserva-se o direito de alterar o cronograma do programa, bem como os respetivos horários das sessões e datas de início e término do mesmo, mediante comunicação atempada ao(à) Segundo(a) Outorgante.
Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o(a) Primeira(a) Outorgante compromete-se, sempre que possível, a realizar tais alterações, mediante acordo com o(a) Segundo(a) Outorgante.
Caso as novas datas e horários das sessões não sejam compatíveis com a disponibilidade do(a) Segundo(a) Outorgante, a Primeira Outorgante compromete-se a restituir-lhe os valores pagos até à data ou, em alternativa, a transferir a sua inscrição, para a edição seguinte do programa.
O desenvolvimento e início do programa encontra-se condicionado a um número mínimo de inscritos, pelo que, caso esse número não seja atingido, a Primeira Outorgante reserva-se no direito de cancelar ou adiar a realização do programa, procedendo, no prazo de 14 dias, à devolução dos valores pagos pelo(a) Segundo(a) Outorgante até à data, caso o(a) mesmo(a) não mantenha o interesse em aguardar por uma nova data de início.
O acesso ao programa será bloqueado ao(à) Segundo(a) Outorgante a partir de 09/03/2026.
Cláusula 6.ª
(Interrupção e/ou desistência do programa)
Caso a Primeira Outorgante se veja a obrigada a interromper o programa, por causas que não lhe sejam imputáveis, esta compromete-se a retomar o mesmo, assim que se encontrem reunidas as condições para tal.
No caso de a necessidade de interrupção do programa se verificar por parte do(a) Segundo(a) Outorgante, ser-lhe-á concedida a possibilidade de se reinscrever numa nova edição, estando, no entanto, esta nova inscrição dependente da avaliação das justificações apresentadas pelo(a) Segundo(a) Outorgante e do pagamento de taxa de reingresso, sendo esta avaliação realizada pela entidade responsável pela Gestão da Formação da Primeira Outorgante.
Caso não se mostre possível a reinscrição numa nova edição do programa, por causas imputáveis ao(à) Segundo(a) Outorgante, não haverá lugar à restituição dos valores pagos a título de inscrição.
Cláusula 7.ª
(Reembolso)
Caso o(a) Segundo(a) Outorgante pretenda desistir do programa, poderá fazê-lo no prazo de 14 (catorze) dias após a inscrição, sem apresentação de motivo, sendo restituído o valor do pagamento já efetuado, com exceção das taxas de transação cobradas pelas entidades bancárias.
Após o prazo de 14 (catorze) dias, a desistência não dá lugar a reembolsos, devoluções ou deduções do montante já pago, mantendo-se a obrigação de pagamento do valor total do programa numa única transação.
O(a) Segundo(a) Outorgante prescinde do prazo de 14 (catorze) dias para a desistência caso o intervalo entre a inscrição e o início da formação/cedência de acessos a moodle.nailmasters.academy ocorra nesse período.
O reembolso será efetivado no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data do pedido, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na transação original.
Cláusula 8.ª
(Dever de Confidencialidade e Não concorrência)
As Partes obrigam-se a manter absoluta confidencialidade sobre todo o conteúdo partilhado no âmbito do programa Ascensia quer pelos próprios, quer por outros participantes do mesmo.
Toda a informação qualificada como confidencial entre as partes só poderá ser utilizada no âmbito da presente relação contratual.
A Primeira Outorgante poderá referenciar publicamente a escolha realizada pelo(a) Segundo(a) Outorgante no que se refere à aquisição e integração no programa, desde que seja por este(a) previamente autorizada.
Cláusula 9.ª
(Propriedade Intelectual e segredo comercial)
No âmbito do presente contrato o(a) Segundo(a) Outorgante tem acesso a conteúdos cujos direitos de propriedade intelectual são pertença exclusiva da Primeira Outorgante ou de quem integre os seus órgãos sociais.
Pelo presente contrato, o(a) Segundo(a) Outorgante está obrigado(a) a cumprir com o segredo comercial relativamente a todos os conteúdos a que tenha acesso, no que respeita ao momento anterior à sua disponibilização pela Primeira Outorgante ou por quem a represente.
O incumprimento do segredo comercial previsto no ponto anterior obriga a parte em incumprimento a indemnizar a contraparte pelos prejuízos causados.
Cláusula 10.ª
(Alterações contratuais)
Qualquer aditamento, alteração e/ou retificação aos termos do presente contrato deverá ser celebrada por escrito, por ambas as Partes signatárias, considerando-se parte integrante do presente contrato.
Cláusula 11.ª
(Proteção de Dados Pessoais)
Todos os dados pessoais relativos ao(à) Segundo(a) Outorgante serão tratados em conformidade com as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da Lei nº 58/2019, de 08 de agosto (LPDP), com o devido respeito pelos direitos: acesso; retificação; cancelamento e oposição; apagamento; limitação do tratamento; portabilidade; reclamação.
A Primeira Outorgante reserva-se o direito de recolher avaliações e pareceres do (a) Segundo(a) Outorgante, relativos á qualidade e conteúdos da formação, e usá-los para fins de marketing, sem que haja lugar a compensação financeira ao(à) Segundo (a) Outorgante.
Cláusula 12.ª
(Comunicações)
As comunicações escritas que tenham por finalidade qualquer aditamento, alteração e/ou retificação das presentes condições comerciais deverão ser efetuadas por e-mail, desde já indicando as Partes outorgantes os seguintes endereços:
Primeira Outorgante: formacao@nailmasters.pt
Segundo(a)Outorgante:
Excecionam-se do previsto no ponto anterior as comunicações que tenham de ser efetuadas por carta registada com aviso de receção por força de norma legal imperativa.
Cláusula 14.ª
(Resolução de Litígios)
Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam como competente o foro da comarca de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 15.ª
(Lei aplicável)
O presente contrato e respetivas modificações são regulados, interpretados e executados segundo a legislação portuguesa.
As partes declaram conhecer e aceitar todas as condições expressas no Regulamento de Formação E-learning da Primeira Outorgante (documento em anexo).
As Partes declaram ainda que o presente contrato reflete a sua vontade, pelo que assinarão em duplicado, ficando cada um dos Outorgantes na posse de um exemplar, com valor de original.
Data: 09/06/2025